Afinal, o deficiente auditivo pode ou não dirigir? Saiba aqui!

De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no Brasil, há cerca de seis milhões de pessoas com a capacidade auditiva reduzida. Grande parte dessa população ainda tem dúvidas se o deficiente auditivo pode dirigir.

Isso ocorre devido à falta de informações, ao receio em não conseguir obter a Carteira Nacional (CNH), à ausência de incentivos por parte das autoridades e dos familiares e à descrença da sociedade em relação ao deficiente auditivo.

Para um melhor entendimento sobre o assunto, elaboramos este artigo no qual comentamos sobre a CNH especial, exames que atestam a capacidade de dirigir, documentos necessários, bem como obstáculos que podem surgir e como superá-los. Continue lendo para saber mais!

A CNH especial

Os deficientes auditivos têm o direito de dirigir veículos automotores conforme a Resolução 168/2004 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e suas alterações. Mas essa prerrogativa é garantida apenas para pessoas que tenham deficiência igual ou superior a 40 decibéis e para as categorias A e B de veículos automotores.

Em geral, eles podem obter a CNH especial, com ou sem o auxílio de aparelhos ou prótese auditiva, já que o principal sentido exigido para o ato de dirigir é a visão.

A carteira de habilitação especial tem o mesmo valor que a comum e funciona da mesma forma que o modelo tradicional. O único aspecto que a difere é um campo de observações, que indica as restrições que a pessoa com deficiência apresenta para dirigir. Essa informação é importante para que as autoridades de segurança de trânsito saibam como agir em determinadas situações.

Para obter a CNH especial, a pessoa deve ser previamente aprovada em exames médicos e psicotécnicos próprios para deficientes, em clínica credenciada pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), que comprovem a capacidade auditiva e as habilidades para dirigir veículos.

Os exames para atestar que o deficiente auditivo pode dirigir

No exame médico, a acuidade auditiva dos pacientes é medida por meio da prova de voz coloquial. Com a pessoa colocada a dois metros de distância do examinador, ela é solicitada a falar algumas palavras, virada de costas para evitar a leitura labial.

Em caso de reprovação nesse exame, o médico responsável solicita uma audiometria tonal aérea — teste que mede o grau da redução auditiva. Quando a perda auditiva em algum dos ouvidos é igual ou maior que 40 decibéis, o deficiente necessita de um exame otoneurológico para obter a CNH.

Quando aprovada, a pessoa pode fazer matrícula em uma autoescola especializada em deficientes auditivos. No site do DETRAN, é possível acessar uma lista de escolas que contam com funcionários habilitados na comunicação por meio da Libras.

O exame psicotécnico

Assim como para qualquer candidato, após aprovação na prova teórica, pode ser dado início às aulas práticas. Após aprovação na prova prática de baliza, o deficiente auditivo realiza um percurso com o veículo com o acompanhamento de um examinador e de um médico de trânsito, que verifica se as adaptações do carro estão de acordo com as necessidades da deficiência, entre outros aspectos.

O teste prático é avaliado por uma banca examinadora especial que reúne portadores de diferentes tipos de deficiência para a última etapa da avaliação.

A documentação exigida

Para solicitar uma CNH especial, o deficiente auditivo necessita ter mais de 18 anos, ser alfabetizado e penalmente imputável. Além disso, deve apresentar os seguintes documentos:

  • original e cópia dos documentos pessoais com foto;
  • comprovante de residência;
  • laudo médico da capacidade auditiva, física e mental;
  • resultado do exame psicotécnico.

A identificação dos automóveis dos condutores especiais

Uma das exigências para o deficiente auditivo obter a CNH é que utilize um adesivo no veículo com símbolo internacional de surdez. Ele tem por objetivo alertar os demais motoristas que o condutor do veículo é portador da deficiência, para uma maior segurança e um respeito à condição especial.

A disposição do símbolo internacional da surdez é obrigatória e definida por lei. Ele deve ser colocado de maneira visível no vidro traseiro dos automóveis de condutores especiais. No site da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), é possível ter orientações sobre como obter esse adesivo.

O símbolo também serve para que outros motoristas possam auxiliar os deficientes auditivos na direção, sinalizando por meio da luz dos faróis, sem necessidade de utilizar buzinas. Além disso, o uso do adesivo pode ser duplicado, colocando um na parte dianteira do veículo, e outro atrás, a fim de melhorar a identificação por autoridades e policiais.

As dificuldades que podem surgir

Alguns deficientes auditivos podem encontrar dificuldades para conseguir a Carteira de Habilitação pela falta de acesso ao processo, tendo em vista que a maioria das pessoas com essa deficiência depende da linguagem de sinais (Libras) para a comunicação.

Além disso, eles podem ter como principal barreira para obter a CNH a própria família, que, muitas vezes, age com desprezo ou superproteção. Esse é um aspecto que pode impactar de forma negativa na qualidade de vida do deficiente auditivo.

O que fazer para transpor os obstáculos

A Resolução do CONTRAN nº 558/2015 obriga a disponibilização de intérpretes de Libras por órgãos e entidades executivas de trânsito em todas as etapas do processo de habilitação. Entretanto, muitas autoescolas ainda não contam com funcionários que saibam a língua dos sinais para instruções básicas.

Nesse sentido, é possível obter ajuda da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos, que conta com intérpretes para auxiliar as pessoas com deficiência no processo de obtenção de CNH.

Quanto aos obstáculos impostos pela família, o deficiente auditivo deve conversar com os membros mais próximos a fim de conscientizá-los sobre a possibilidade de assumir a direção de um veículo, com base em legislação e exames que permitem a obtenção da CNH para os portadores da deficiência.

Conforme verificamos, o deficiente auditivo pode dirigir e tem esse direito garantido por legislação específica. Para tanto, é necessário ser aprovado em exame de audição, realizado por uma clínica credenciada pelo DETRAN, bem como em provas teóricas e práticas de habilitação automotiva.

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