Direito dos idosos

Uma das maiores conquistas dos idosos no Brasil foi a promulgação da Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003, identificada como Estatuto da Pessoa Idosa. Esse dispositivo trata dos principais direitos dos idosos, dos deveres da sociedade, da família e do Poder Público. Apesar de ser essencial para o bem-estar na terceira idade, muitas pessoas desconhecem diversos benefícios que poderiam desfrutar ao atingirem 60 anos.

Sem dúvida, o Estatuto do Idoso representa um grande avanço na proteção jurídica de pessoas idosas. Para que ele seja bem aproveitado, no entanto, é fundamental que as pessoas se informem sobre. Pensando nisso, elaboramos este artigo para apresentar os principais direitos proporcionados pelo Estatuto da Pessoa Idosa. Continue a leitura para saber mais!

Os principais direitos dos idosos

Conhecer os nossos direitos como cidadãos é essencial para podermos usufruir e reivindicar quando eles são infringidos. Nesse sentido, todas as pessoas, independentemente da idade, devem buscar por informações, para que possam garantir os direitos a si mesmos e aos seus familiares. Veja, a seguir, os principais aspectos que beneficiam os idosos a partir dos 60 anos!

Atendimento preferencial

O Estatuto da pessoa idosa garantiu às pessoas que atingem 60 anos o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados. Assim, os idosos devem ser atendidos com prioridade em estabelecimentos como hospitais, clínicas, cinemas, teatros, supermercados, entre outros.

Em serviços de emergência de saúde, a prioridade para o atendimento fica condicionada à avaliação médica, dependendo da gravidade do caso.

Acompanhante em hospitais

Direito dos idosos

O artigo 16 do estatuto assegura o direito a um acompanhante em tempo integral, tanto para internações como para consultas e exames. Além de permitir a entrada, o hospital deve proporcionar condições adequadas para que ele permaneça no local.

Medicamentos gratuitos

De acordo com o artigo 15º do Estatuto cabe ao poder público proporcionar medicamentos gratuitos aos idosos, especialmente os de uso contínuo. Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa “Farmácia Popular”, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade.

Transporte público

A gratuidade do transporte é assegurada, no entanto, há especificidades quanto à extensão do benefício em legislações municipais. Dessa forma, a idade mínima para usufruir desse benefício pode variar entre 60 e 65 anos. Isso porque o Estatuto define a obrigatoriedade somente a partir dos 65 anos, deixando por conta das administrações municipais, sobre a inclusão ou não os maiores de 60 anos.

Isenção de pagamento de IPTU

A isenção de pagamento do IPTU é válida para pessoas com idade acima de 60 anos, que sejam aposentadas, proprietárias de apenas um imóvel e com renda de até dois salários-mínimos. Para solicitar o benefício é necessário procurar o atendimento na subprefeitura mais próxima da residência.

Pensão alimentícia

O dever de pagar alimentos não se limita aos pais. O Estatuto do Idoso determina a obrigatoriedade de o filho pagar pensão para o seu ascendente. De acordo com o artigo 12 da norma, os idosos que não apresentam condições de se sustentarem têm direito a receber pensão.

Além disso, ele tem o direito de escolher qual filho deve arcar com essa despesa. O não pagamento da pensão pode levar o inadimplente à prisão. Nos casos em que os filhos comprovem a falta de condições financeiras para o pagamento, o idoso com mais de 65 anos pode solicitar o benefício assistencial, no valor de um salário-mínimo mensal, conforme os critérios definidos na legislação.

Tramitação de processos na justiça

Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais sejam partes interessadas. Para obter o benefício, é necessário fazer uma prova da idade e solicitar à autoridade judiciária competente. Em casos de morte, essa prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, maiores de 60 anos.

Mas é preciso ficar atento, pois atualmente há dois tipos de prioridades: para os que tem mais de 60 e para os maiores de 80 anos. De acordo com a regra que entrou em vigor em 2017, os processos relacionados a idoso com mais de 80 anos devem ser analisados prioritariamente pela justiça.

Vagas exclusivas

Outro direito adquirido pelos idosos está relacionada a locomoção. Ao passo que, no transporte público, devem ser asseguradas 10% das vagas para quem tem mais de 60 anos. Além disso, esses assentos precisam ser identificados.

Semelhante a essa reserva de vagas, os estacionamentos públicos também precisam disponibilizar 5% das vagas aos idosos. Além disso, esses locais precisam ser confortáveis, ou seja, com um acesso facilitado.

Meia-entrada 

Toda a pessoa idosa tem garantido o direito  à cultura. Para tanto, o Poder público precisa facilitar participação dele em eventos. Assim sendo, a forma encontrada no estatuto é disponibilizar 50% de desconto em ingressos culturais, como show, eventos esportivos e de lazer.

A importância do Estatuto do Idoso

Direito dos idosos

Criado no final do ano de 2003, época em que o Brasil tinha 15 milhões de idosos, o Estatuto do Idoso definiu princípios da proteção integral e da prioridade às pessoas com mais de 60 anos, regulando direitos inerentes a essa população.

Com a aprovação do Estatuto, os problemas que envolviam abandono, discriminação, negligência, violência física e psicológica, abuso financeiro, bem como atos de crueldade e opressão contra os idosos foram criminalizados e passíveis de punição.

Dessa forma, o Estatuto é de fundamental importância, pois contribuiu de maneira efetiva para o aumento de conhecimento e percepção dos idosos em relação aos seus próprios direitos, proporcionando um sentimento de empoderamento no lugar da fragilidade.

A legislação sobre Saúde e os direitos humanos

A Lei nº 8.080/90 regulamenta a Constituição Federal de 1988, é a primeira norma Orgânica do SUS (Sistema Único de Saúde) e dispõe sobre a promoção, proteção recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços correspondentes. Dessa forma, a Lei Orgânica, com abrangência nacional, regulamenta todo e qualquer serviço de saúde, seja ele de pessoa física, jurídica, seja do setor privado ou Público.

Além disso, em seu Artigo 2º, ela define a saúde como um direito fundamental do ser humano, determinando que o Estado tem o dever de garantir a saúde de maneira igualitária e universal por meio de políticas econômicas e sociais. Assim, as ações nessa área devem ser trabalhadas de forma integrada para que a população obtenha melhor qualidade de vida com bem-estar físico, mental e social.

Nesse sentido, o artigo 15º do Estatuto das Pessoas Idosas, assegura a esse público a atenção integral por meio do SUS, ações voltadas à saúde, incluindo o atendimento especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. Dessa forma, além de medicamentos gratuitos, a população idosa tem direito ao acesso a próteses, órteses e demais recursos necessários ao tratamento, habilitação ou reabilitação da saúde.

Como vimos, o Estatuto das Pessoas Idosas foi uma grande conquista para garantir os direitos dos idosos. No entanto, muitas pessoas abrangidas pela norma não conhecem todos os benefícios a que têm direito, nem tampouco sabem como se proteger de abusos físicos e psicológicos. Por isso, é fundamental buscar informações e compartilhá-las para que a legislação seja cumprida em prol de uma melhor qualidade de vida e manutenção das relações sociais.

Gostou deste artigo? Se você quer saber mais sobre esse assunto confira o artigo especial sobre o cenário do envelhecimento no Brasil!

25 Comentários

  1. Nina Ferante

    Os idosos são um grupo tão importante de nossa sociedade – não sei por que tantos jovens não os respeitam. isso parte meu coração, para ser honesto. É tão bom que você destaque uma questão tão importante dos direitos dos idosos. Obrigado! Acho que todos devemos fazer o nosso melhor para respeitá-los e protegê-los e proporcionar-lhes uma vida e um futuro seguros. Pessoalmente, considero ficar de olho em meus pais (eles não têm 70 anos) usando ferramentas especiais de monitoramento. Ambos estão cientes das tecnologias, e acho que aplicativos como o controle dos pais podem ser úteis. Talvez haja alguma opinião de especialista sobre isso? Por exemplo, este software: https://www.rastreador-de-celular.com/hoverwatch/

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  2. Suely Ricetti

    Boa noite!! Dia 13 do corrente mês, às 22:20′ aprox.o porteiro da noite não quis abrir a porta de entrada para um amigo ao lado da do bicicletario, pra q ele pegasse a bike e ir embora, mandando-o sair por a porta d entrada di Edif. Bauru, dar a volta na quadra e entrar pela frente do Edif. Cambara. No condominio tem 2 torres. Indignado com a atitude do porteiro, saiu pra rua, deu a volta na quadra e entro por outra rua pra pegar a bike. Ao falar pro porteiro fechar a porta dos banhistas; a qual dá acesso ao bicicletarii, nosso amigo foi chamado de ” filho da puta”. Ligou pra mim, contou o ocorrido e eu desvi na portaria e perguntei:” O q está acontecendo?”. Nosdi amigo voltou e a discussão entre eles voltou. Tentei acalmar a situação, retirando nosso amigo , do local. Fui pro meu ap e, às 23:55′, bateram na porta, sendo um casal d policial dizendo q tinha uma queixa sobre minha pessoa , q eu me envolvera numa discussão com o porteiro. Surpresa, disse q não fora comigo e q só apaziguei os animos deles. A zeladora estava presente, instigando o porteiro. Gostaria d uma orientaçao pois faço 66 anos no dia 01/12/54 e, ser incomodada com atitude do porteiro e zeladora, à meia noite , qdo não foi comigo o ocorrido ? Obg.

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      Prezada Sra. Suely, boa tarde! Tudo bem com você?
      Obrigado pela sua mensagem e seu relato.

      Para o seu caso, acreditamos que seja melhor a senhora buscar ajuda no prédio mesmo, como a senhora disse que a zeladora do prédio já está a par da situação, talvez seja direto com ela.

      Atenciosamente, equipe Comunicare

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  3. Carlos Galane

    A minha mãe tem quase 90 anos e está internada. Por causa da Covid não deixam ficar acompanhante e só liberam uma visita de vinte minutos uma vez na semana. Gostaria de saber se eu posso solicitar mais tempo de visita e até mesmo ficar de acompanhante, pois está muito carente.

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    • Comunicare

      Prezado Sr. Carlos, bom dia! Tudo bem com você? Obrigado pelo seu comentário e sugestões.
      Devido à pandemia do novo corona vírus, tomamos algumas precauções para a segurança de todos.
      Mas no seu caso, podemos ajustar para que fique bom para você. O senhor pode entrar em contato conosco para agendar a sua visita e neste contato avisar a equipe que você precisa de um tempo diferenciado.

      O senhor pode cadastrar-se através do link e a nossa equipe de atendimento entra em contato com você: https://comunicareaparelhosauditivos.com/contato/
      Ou se preferir, ligue no 0800.001.4050 (De segunda a sexta-feira, das 08h30 às 19h).

      Ficamos à sua disposição.
      Atenciosamente, equipe Comunicare

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  4. Walklei Lima

    Boa tarde! Tenho uma dúvida com relação a um problema que estamos passando na vizinhança.
    Minha mãe uma idosa de 68 anos tem problemas respiratorios graves, além de tomar continuamente medicamentos caros e alguns deles não se consegue na rede pública, também dispõe de usos de aparelhos de nebulização, umidificador de ambiente e anti-alergicos e agora estamos passando por uma fase muito difícil com minha vizinha que resolveu cozinhar no fogão a lenha, onde a fumaça toda entra na minha casa, em todos os cômodos fica insuportável respirar e claro minha mãe é a quem mais sofre com o tempo seco, abafado e agora fumaça de fogo a lenha.
    Já conversamos com eles que não tem acordo, já falamos com a vigilância sanitária que diz que não é com eles o problema, mandaram para o secretário de meio ambiente que nada resolve também… Estou de mãos atadas por não saber quem resolve tudo isso, sei que existe o Decreto n° 3.688 de 03 de outubro de 1941 a lei da contravenções Art. 38. Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguem:
    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
    Só não sei a quem recorrer e como recorrer. Se puderem me ajudar agradeço.

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    • Comunicare

      Olá, Sr. Walklei, boa tarde! Tudo bem?
      Agradecemos pela sua mensagem.

      Entendemos o caso da sua mãe.
      Indicamos que você entre em contato com o Estatuto do Idoso e órgãos de fiscalização do seu estado.

      Os órgãos responsáveis irão indicar o melhor caminho no seu caso.

      Esperamos que dê tudo certo!
      Atenciosamente, equipe Comunicare

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  5. Maurício cândido de souza

    Muito bom

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      Oi, tudo bem? Obrigado, ficamos muito felizes com seu Feedback!

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  6. Filogônio

    Importante o esclarecimento. Parabéns pelo trabalho

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      Muito obrigado! Ficamos felizes em ajudar!

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  7. Edna Solange de Lima

    Boa tarde
    Estou com problema na vizinhança
    Meu vizinho resolveu trabalhar por conta em casa,ele usa ferramentas que provocam barulho estrondoso
    Minha mãe idosa de 71 anos fica muito incomodada,a mesma toma medicação e não consegue repousar
    Ele trabalha sem restrição de horário e no quintal a céu aberto,como resolvo essa situação sem causar confusão ou transtorno com ele?

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    • Blog Autor

      Oi! Tudo bem?
      Agradecemos pelo contato.
      O post foi com caráter informativo, não temos o knowhow para te auxiliar no que você precisa. Acreditamos que o melhor caminho seria contatar um advogado com conhecimento na área.

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  8. Simone Andrade da Silva

    Minha mãe tenho 66 anos é seguelada de um avc hemorragico não anda e meus 3 irmãos não me ajudam com nada nem financeiramente e nem físicamente e estou passando muitas necessidades oque posso fazer?

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      Oi Simone! Tudo bem?
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  9. Ivete

    Moro um residencial para idosos e sempre que diretoravisita o quarto, ela abre meu guarda roupa sem me pedir. Outro dia, eufalei para ela que era invasão de privacidade . Ela me ignorou e continua , quem eu posso reclamar

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  10. Ivete

    A diretora nova do Residencial que moro para idosos, me disse que tenho que tirar o micro onda do meu apto, que é individual. Segundo ela e proibição da Vigilância Sanitária , decreto 283 . Entretanto fui ler tal lei citada por ela e , a mesma é omissa sobre o assunto. Já o Código do Idosos diz que o idoso tem o direito de viver com maior conforto

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      Oi Ivete! Tudo bem?
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  11. lacir duarte andreatta

    tenho 60 anos nao tenho renda e nao tenho auxilio emergencial tem alguma forma de conseguir um auxilio estou numa clinica

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  12. lacir duarte andreatta

    ola me chamo lacir duarte andreatta tenho 60 anos nao tenho renda nenhumapor causa da pandemia estou numa clinica gostaria de saber se nao tenho direito a algum auxilio

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