
Você sabe como comprovar a perda auditiva no trabalho?
De acordo com levantamento da Sociedade Brasileira de Otologia (SOB), 30% a 35% dos casos de perda auditiva ocorrem por exposição excessiva a ruídos constantes. Essa também é uma das causas mais comuns das doenças ocupacionais, mas nem sempre o trabalhador sabe como comprovar a perda auditiva no trabalho.
A perda auditiva relacionada ao trabalho ocorre devido aos riscos existentes em determinados ambientes laborais, com exposição contínua a ruídos e barulhos intensos sob Nível de Pressão Sonora (NPS) acima de 85 dB (decibéis) por oito horas diárias, regularmente.
Neste artigo, vamos explicar como é possível comprovar a perda auditiva causada pelo ambiente de trabalho e como proceder nesses casos. Continue lendo para saber mais!
A perda auditiva no ambiente de trabalho
A alteração do sistema auditivo acomete muitos trabalhadores de forma bilateral (nos dois ouvidos) nos primeiros cinco anos de atividade, sendo progressiva e irreversível.
Para identificar esse tipo de perda da audição, é importante que colaboradores e empregadores fiquem sempre atentos aos principais sintomas, ainda em sua fase inicial, que podem ser sinalizados com as seguintes disfunções:
- alterações no sono;
- depressão;
- dificuldade para identificar a origem do som;
- dores de cabeça;
- falta de atenção e concentração;
- irritabilidade com sons intensos;
- irritação e ansiedade;
- isolamento e constrangimentos provocados pela dificuldade auditiva;
- não entender a fala durante as conversas;
- sensação de ouvir zumbidos;
- tontura e dificuldades no equilíbrio corporal.
A maior ocorrência da perda auditiva laboral ocorre, principalmente, em ambientes cujas atividades são relacionadas aos setores de metalurgia, siderurgia, produção gráfica, construção civil, indústria têxtil, transporte e agricultura.
As principais causas da perda auditiva laboral
A Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), além de ser provocada por ruídos intensos e constantes, pode estar relacionada a outros fatores, como a vibração, o calor e a exposição a substâncias químicas que, muitas vezes, fazem parte da rotina de trabalho, conforme comentamos a seguir.
Ruído excessivo
Em geral, “som” é o termo utilizado para identificar sensações agradáveis, já “ruído” corresponde a sons desagradáveis. Um ruído que se apresenta de forma intensa e continuada provoca alterações estruturais no ouvido interno que determinam a ocorrência da PAIR, identificada pelo CID 10 — H83.3.
Quando a exposição ao ruído ocorre de forma súbita e muito intensa, como estouros, pode provocar um trauma acústico, com lesões temporárias ou definitivas nas diversas estruturas do ouvido.
Vibração
Algumas máquinas que transmitem vibração ocupacional, como as empilhadeiras, ônibus, caminhões, tratores, prensas, pás carregadeiras, roçadeiras, britadeiras, motosserras, lixadeiras e martelo, entre outras ferramentas de impacto, podem interferir drasticamente na saúde da audição.
Excesso de calor
O excesso de calor gerado em ambientes de algumas indústrias é muito prejudicial ao funcionamento do sistema auditivo. Dessa forma, os trabalhadores que lidam diretamente com caldeiras e fornos, por exemplo, correm risco contínuo de perda gradual da audição.
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Substâncias químicas
Alguns agentes químicos, como solventes e metais pesados, podem causar perdas auditivas com as mesmas características das perdas por ruído. Isso ocorre pela multiplicidade de substâncias com diferentes estruturas moleculares, por combinações desses elementos e variações na intensidade e nos parâmetros de exposição, que pode ser aguda, intermitente ou crônica.
Como comprovar a perda auditiva no trabalho
Quando a perda auditiva é causada pelas condições do ambiente de trabalho, o trabalhador tem direito a indenização. Entretanto, é necessário um laudo técnico que demonstre a perda da capacidade auditiva e comprove que ela não é de natureza congênita ou degenerativa.
Assim, mesmo que não haja a necessidade de afastamento do trabalho, o que ocorre na maioria dos casos, deve ser emitida uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para, junto à previdência social, registrar o adoecimento relacionado ao trabalho.
Quando há suspeita de PAIR, é necessário seguir o seguinte roteiro:
- avaliação médica — exame clínico fundamentado na história ocupacional e exames complementares, como o de audiometria, entre outros;
- emissão de CAT — o médico precisa avaliar o empregado e emitir um atestado ou indicação da CAT para a empresa, com explicação das condições e justificativa da solicitação;
- perícia médica no INSS — o empregado deve ser encaminhado para um Posto de Atendimento de Acidente do Trabalho, para fazer um agendamento de perícia médica, levando a CAT, relatório médico e análise ocupacional do posto de trabalho;
- caracterização — o INSS é quem define a caracterização ou não do nexo causal. Quando for confirmado, o funcionário é afastado pelo INSS. Caso contrário, poderá dar entrada em recurso;
- alta sem restrição do INSS — resulta no retorno gradual à função original, com o acompanhamento do Serviço Médico ou SESMT (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho);
- alta com restrição — nesse caso, o CRP (Centro de Reabilitação Profissional do INSS) encaminha a pessoa para a readaptação em outra atividade, com o acompanhamento do setor de Recursos Humanos e agentes multiplicadores.
Caso a empresa não esteja de acordo com a caracterização da perda auditiva ocupacional, ela precisa provar com base em documentação aceitável que o funcionário não perdeu a audição quando estava exposto ao ruído ocupacional.
Direitos trabalhistas e previdenciários
Como todo e qualquer trabalhador vítima de acidente ou doença decorrente do processo de trabalho, o portador de PAIR tem os seus direitos trabalhistas e previdenciários assegurados.
O SUS oferece uma Rede de Atenção à Saúde Auditiva, com unidades de média e alta complexidade, que são responsáveis pela investigação, diagnóstico, tratamento e reabilitação de perda auditiva.
Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) trabalham como uma retaguarda técnica especializada para as ações e serviços da rede SUS, a fim de garantir a continuidade e integralidade da atenção à saúde do trabalhador. Dessa forma, quando há suspeita de PAIR, os trabalhadores podem ser encaminhados para os CERESTs.
A perda auditiva induzida por ruído é considerada um agravo de notificação obrigatória, devendo ser notificada por qualquer profissional de saúde da rede pública ou privada, mesmo nos casos em que haja apenas suspeitas, independentemente de confirmação diagnóstica.
Como vimos, a Perda Auditiva Induzida por Ruído pode ser provocada por diversos fatores que podem ser encontrados nas atividades laborais. Por esse motivo, é importante saber como comprovar a perda auditiva no trabalho, a fim de assegurar os direitos trabalhistas. Para tanto, é fundamental realizar exame auditivo e buscar a ajuda de profissionais especialistas.
Gostou deste artigo? Que tal ampliar os seus conhecimentos lendo o post que publicamos no blog sobre exame auditivo?
Telma Barbosa de Oliveira
A pouco tempo descobri que tenho surdez bilateral neurossensorial , trabalho a 23 anos em laboratório de analise clínica, existe um desconforto de Rui do. Isso pode ser causado a perda auditiva. Meu Cid.surdez bilateral não específica.
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Prezada Sra. Telma, boa noite! Tudo bem com você?
Obrigado pelo envio da sua mensagem.
O recomendado é uma avaliação auditiva para que a nossa equipe de fonoaudiólogos possa melhor lhe orientar. Converse com a nossa equipe de atendimento, clique no botão do WhatsApp no canto direito da tela para solicitar o seu atendimento com nossos fonoaudiólogos, esse atendimento é gratuito e você poderá assim esclarecer suas dúvidas.
Vamos aguardar o seu contato!
Att, equipe Comunicare Aparelhos Auditivos
Vera
Sou telefonista a 7 anose em minha sala que e pequena tem uma maquina xerocadora. Estou com perda auditiva bilateral …esta maquina pode ter gerado este problema?
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Prezada Sra. Vera, bom dia! Tudo bem com você?
Obrigado pelo envio da sua mensagem.
É necessário um laudo técnico, uma avaliação médica sobre cada caso. Os exames clínicos são fundamentais para a validação de um diagnóstico
que demonstre a perda da capacidade auditiva e comprove que ela não é de natureza congênita ou degenerativa.
Confira aqui em nosso artigo um roteiro que fizemos onde apresentamos o que deve ser feito quando há suspeita de perda auditiva no ambiente de trabalho.
Sra. Vera, aqui na Comunicare somos referência em reabilitação auditiva, trabalhamos a tecnologia dos aparelhos auditivos das marcas Signia e Widex, se precisares de algum atendimento com os nossos fonoaudiólogos, nos colocamos à disposição, basta acessar o link bit.ly/atendimento-distancia/
e solicitar o seu atendimento que a nossa equipe fará contato com você.
Atte, equipe Comunicare
Anaci Aparecida de lima
Perdi a audição do ouvido esquerdo só ouço com o direito,fui dar um espirro não saiu livre ,tampou o ouvido direito por uma semana procurei clínico geral estava toda congestionada e ouvido super inflamado,tomei antibióticos por 10 dias e ainda continuo com ouvido tampado e sensação de chiado e tampado ,estou com medo de voltar ouvir normal
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Prezada Sra. Anaci. Obrigado pelo seu contato.
Aqui na Comunicare somos Centro de Referência no Tratamento do Zumbido e em Reabilitação Auditiva de excelência. É recomendado ser feita uma avaliação auditiva para averiguar o seu caso.
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Você pode entrar em contato conosco aqui no nosso site, acesse o link e solicita o seu atendimento:
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De segunda a sexta-feira, das 08h30 às 19h
Ficamos à disposição.
Atte. equipe Comunicare
Assis
Assina informante:
Olá boa tarde, sou deficiente auditivo com perda bilateral profunda, entrei numa indústria entrei como deficiente auditivo mais com perda auditiva leve.
trabalhei por oito anos, e sem saber q os problemas q vinha sentindo era por via do trabalho, acabei pedindo um acordo pra sair, pois estáva se sentindo muito mal, tonturas , dores de cabeça constante e irritabilidade etc …. a imprensa aceitou hoje me encontro desempregado sem condições pra trabalhar, nessa semana fiz um exeme de audiometria, deu perda auditiva profunda bilateral . Ou seja os anos q passei esposto a barrulos, prod químicos, como cola, acredito q contribuiram para o agravamento do problema . Por gentileza gostaria q alguém podesse me responder se devi solicitar auxílio doença ou aposentadoria por invalidez? Ou se devo ir até a empresa para pedir q me conceda a CAT. Ja faz quase um ano q sai da empresa ñ sei se ainda posso pedir . Obg.
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Prezado Sr. Assis. Obrigado pelo seu contato.
Conforme informações em nosso artigo aqui no site, o recomendado é seguir os passos indicados no roteiro, e assim, ser feita uma avaliação com um médico.
É necessário um laudo técnico, uma avaliação médica sobre cada caso para a validação de um diagnóstico preciso e que demonstre a perda da capacidade auditiva e comprove que ela não é de natureza congênita ou degenerativa. Os exames clínicos são fundamentais.
Sr. Assis, aqui na Comunicare somos referência em reabilitação auditiva, trabalhamos a tecnologia dos aparelhos auditivos das marcas Signia e Widex, se precisares de algum atendimento com os nossos fonoaudiólogos, nos colocamos à disposição, basta acessar o link bit.ly/atendimento-distancia/
e solicitar o seu atendimento que a nossa equipe fará contato com você.
Ficamos à disposição.
Atte, equipe Comunicare
Joao
Boa tarde estou com dificuldade em ouvir do ouvido do lado direito quando estou deitado fico praticamente surdo do ouvido do lado direito quando me abaixo sinto uma massa a deslocar ca dentro meu trabalho estou a exposto a muinto ruido o que devo fazer obrigado
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Prezado Sr. João, boa tarde! Tudo bem com o senhor?
Obrigado pelo seu comentário e relato.
Vamos agendar uma avaliação auditiva gratuita para o senhor, e os nossos fonoaudiólogos irão avaliar o seu caso e indicar o melhor tratamento.
Cadastre-se através do link: https://comunicareaparelhosauditivos.com/contato/ e a nossa equipe entrará em contato com você.
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Ficaremos no seu aguardo.
Atenciosamente, equipe Comunicare
Rogerio do carmo
Bom dia meu nome é Rogerio tenho 51 anos .E estou com perda leve.gistaria de saber se posso continuar trabalhando.minha carteira está assinada com dois dias.e no momento .preciso muito deste trabalho e não tenho dinheiro para tratamento.como proceder
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Olá, Sr. Rogerio, boa tarde! Tudo bem com o senhor?
Obrigado pela sua mensagem. 😊
A melhor orientação seria o senhor procurar o órgão responsável, acesse o site: https://www.gov.br/inss/pt-br
E o senhor poderá tirar suas dúvidas, também poderá emitir a guia CAT.
Depois nos conte se deu tudo certo.
Atenciosamente,
equipe Comunicare